DECRETO DE UNIÃO PROVINCIAL | 010/2025

 


ORDO FRATORUM MINORUM CAPUCCINORUM 


Tendo em vista às necessidades de nossa Ordem seráfica e o atual momento que vivemos, decretamos a união das seguintes províncias :


Província de São Francisco de Assis : Roma (Itália) e Leiria-Fatima (Portugal)


Província de São Francisco das Chagas : Aparecida e Salvador (Brasil)


Todos os frades que ali residirem, tem o direito e o DEVER de se fazerem presente e celebrarem em todas as paróquias e capelas das devidas províncias.


Dado e passado em Aparecida na sede da Ordem de Franciscana, aos 14 dias do mês de novembro do ano da graça do senhor de 2025



SUPERIOR GERAL

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