ORDO VACANS

 


ORDO FRATORUM MINORUM CAPUCCINORUM 



ORDO VACANS



Pelo qual se estabelece novas normas em caso de renuncia ou saída do superior geral da Ordem Franciscana 



1 - Com a renúncia do superior, a jurisdição em questão (a Ordem inteira, uma província ou uma fraternidade local) entra em um período de vacância do ofício, ficando temporariamente sem um líder titular.




2 - Durante a vacância, a liderança é assumida temporariamente por um superior interino. Em muitos casos, o vigário ou o conselheiro mais antigo (ou o vice-superior) assume o governo até que um novo líder seja eleito ou nomeado.




3 - Um novo capítulo eletivo deve ser convocado para eleger um substituto permanente. O prazo para essa convocação estabelecido a partir desse documento é de : 15 Dias




4 - Antes de um superior, ministro ou guardião provincial renunciarem a seu cargo eles devem se reunir com a coordenação geral [superior(caso não esteja reunciando), vice, formador e secretário], apresentar o motivo de sua renúncia e deixar tudo pronto para que o novo superior seja eleito




5 - Em caso de saída da Sé, o sujeito que está apresentando renúncia deve primeiramente avisar a seu (Arce)Bispo, e em segundo lugar marcar a reunião com a coordenação




6 - Caso o sujeito apenas renuncie, mas continue na Sé, a coordenação deverá analisar o motivo, juntamente ao prefeito do dicasterio da congregação da vida religiosa consagrada e sociedade apóstolicas, e por meio de uma reunião, decidem se eles irão aceitar (ou não) a renuncia



7 - Caso a renuncia não seja aceita pela coordenação, o sujeito poderá apresentar uma nova renuncia apenas 20 dias depois da primeira em caso de continuação da Sé 



8 - Caso o sujeito renuncie por que irá sair da Sé, a renuncia não pode ser negada, mas deve ser debatido na reunião sobre o futuro da Ordem e o novo superior interino


Desde já, rogo a nosso pai seráfico São Francisco de Assis e a todos os santos, bem aventurados e servos de Deus Franciscanos que intercedam por nossa Ordem 


Dado e passado em Aparecida, na sede da Ordem Franciscana aos 14 dias do mês de novembro do ano da graça do senhor de 2025


Frei Pedro OFM. CAP

SUPERIOR GERAL

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